No processo trabalhista nº 0011086-72.2019.5.15.0029, um operador de máquinas agrícolas que trabalhava em uma usina de açúcar e álcool garantiu na Justiça do Trabalho o pagamento de mais de R$ 200.000,00 em verbas trabalhistas que não foram corretamente quitadas durante o período de vigência de seu contrato de trabalho.
O trabalhador alegou que exerceu suas funções em condições insalubres, trabalhando em máquinas que geravam vibrações acima dos limites legais e sem receber a compensação correta por horas extras e intervalos intrajornada suprimidos. Além disso, ele relatou que não havia delimitação adequada da área de risco durante o abastecimento das máquinas, o que o expunha a perigos adicionais.
Condições de Trabalho Irregulares
A perícia judicial constatou que, embora o trabalhador utilizasse Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), estes não eram suficientes para neutralizar os efeitos das vibrações geradas pelas máquinas operadas. Conforme laudo pericial, a exposição às vibrações era superior ao limite permitido, caracterizando insalubridade em grau médio (20%), conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 15, Anexo VIII. O trabalhador também desempenhava funções com contato eventual com agentes químicos, mas este contato não foi considerado suficiente para caracterizar insalubridade por agentes químicos.
Além disso, o operador afirmou que, durante toda a sua jornada, teve intervalos intrajornada suprimidos, recebendo pausas de apenas 20 minutos, quando o correto seria o intervalo mínimo de uma hora. A Justiça do Trabalho acatou essa alegação, entendendo que o empregador não cumpriu a legislação trabalhista quanto ao direito ao descanso adequado, o que gerou o direito à indenização correspondente.
Decisões Importantes do Processo
Durante a análise do processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proferiu as seguintes decisões favoráveis ao reclamante:
- Adicional de insalubridade: Foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), devido à exposição constante às vibrações das máquinas agrícolas. A decisão foi fundamentada no laudo pericial, que apontou a exposição excessiva, sem que as medidas de proteção fossem suficientes para eliminar ou neutralizar os riscos.
- Horas extras e intervalo intrajornada: O reclamante também obteve êxito no pedido de horas extras. A Justiça considerou inválido o acordo de banco de horas utilizado pela empregadora, devido à habitualidade das horas extras e à supressão parcial do intervalo intrajornada. A condenação incluiu o pagamento de horas extras excedentes e a indenização pela falta de intervalo.
- Reflexos em verbas rescisórias: Além das verbas principais, o reclamante também teve reconhecido o direito aos reflexos do adicional de insalubridade e das horas extras em outras parcelas, como 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%.
Verbas Recebidas
Com base nessas decisões, o trabalhador garantiu o recebimento de mais de R$ 200.000,00, valor que incluiu:
- Adicional de insalubridade;
- Horas extras;
- Indenização pelo intervalo intrajornada suprimido;
- Reflexos em 13º salário, férias mais 1/3, e FGTS.
Seus Direitos Podem Estar Sendo Violados
Este caso demonstra como é fundamental que o trabalhador esteja atento aos seus direitos e, quando necessário, busque assistência jurídica especializada. A Justiça do Trabalho é rigorosa no cumprimento das normas de proteção ao trabalhador, especialmente em casos que envolvem condições insalubres e periculosidade.
Se você enfrenta situações semelhantes – como o não pagamento de horas extras, exposição a condições de risco ou a falta de intervalos de descanso adequados – você pode estar perdendo direitos importantes.