Sofri um acidente, tenho direito ao auxílio-acidente?
Depende! Se você ficou doente ou se acidentou temporariamente, é mais indicado que você tenha direito ao auxílio-doença. Que é um outro tipo de benefício.
Já as pessoas que sofreram acidente (de qualquer natureza) acidentário ou não e tiveram sua capacidade laboral reduzida, elas sim podem requerer ao auxílio-acidente.
O que é auxílio acidente?
É um tipo de benefício pago ao trabalhador quando ele sofre acidente de qualquer natureza e venha a desenvolver sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral.
O valor do benefício é equivalente a 50% do salário benefício, em regra.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Primeiro, preciso explicar que somente algumas categorias de segurados têm direito ao Auxílio-Acidente:
- Empregados urbanos ou rurais;
- Segurados especiais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos.
Atenção: contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.
Sendo assim, você precisará cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:
- Qualidade de segurado:
- Estar contribuindo para o INSS;
- Ou estar no perído de graça.
- Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Observação: não há a necessidade de cumprir período de carência para ter direito ao Auxílio-Acidente.
Ou seja, você não precisará ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.
Neste caso, se você começar sua vida profissional hoje, e sofrer um acidente de trabalho amanhã, que reduza a sua capacidade de trabalho permanentemente, o seu direito ao Auxílio-Acidente já estará garantido.
O nexo causal, que é a relação entre causa e efeito, melhor dizendo, entre o acidente e a redução da sua capacidade de trabalho, será comprovado por meio de um perito do INSS.
A comprovação deverá ser feita no momento da perícia médica.
Fora os acidentes de trabalho, as doenças adquiridas ao longo do tempo e decorrentes do trabalho também irão garantir o direito ao Auxílio-Acidente.
Esse benefício impede que a pessoa trabalhe registrada?
Não! O auxílio acidente é um tipo de indenização mensal que tem o objetivo de indenizar o trabalho pela sua redução de capacidade.
Por esse motivo, o segurado pode voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, e não corre o risco de perdê-lo.
Qual a duração do auxílio acidente:
O benefício se encerra só em 3 situações:
- Com a morte do segurado;
- Com a aposentadoria do segurado;
- Se houver recuperação plena para o trabalho (essa situação só se aplica para quem sofreu acidente entre 12/11/2019 e 19/04/2020).
A partir de quando é devido o Auxílio?
O Auxílio-Acidente será devido no dia seguinte ao término do Auxílio-Doença
Caso você não tenha solicitado Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente terá como início a data em que você entrou com o requerimento do benefício no INSS.
Conclusão
Agora com a leitura do nosso texto, você já consegue saber:
- Se tem direito ao benefício;
- Quais regras se aplicam a você: as novas ou as velhas;
- Como reunir os documentos necessários para ter o Auxílio-Acidente concedido;
- Quanto você vai ganhar com ele;
- Até quando você terá direito ao Auxílio-Acidente;
- Requerer o benefício.
O Auxílio-Acidente não é muito conhecido para a maioria das pessoas.
Por isso, você pode ter feito uma grande descoberta com a leitura desse conteúdo, que poderá ser muito benéfico para o seu caso.
Você sabia sobre a existência do Auxílio-Acidente?
Então para saber se possui direito no Auxílio Acidente pode contar conosco do escritório Michelon Sociedade de Advogados. Somos especialistas em Direito Previdenciário e nosso propósito é ajudar você da melhor forma possível.
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