Já ouviu falar em Auxílio acidente?

auxilio-acidente

Sofri um acidente, tenho direito ao auxílio-acidente?

Depende! Se você ficou doente ou se acidentou temporariamente, é mais indicado que você tenha direito ao auxílio-doença. Que é um outro tipo de benefício.

Já as pessoas que sofreram acidente (de qualquer natureza) acidentário ou não e tiveram sua capacidade laboral reduzida, elas sim podem requerer ao auxílio-acidente.

O que é auxílio acidente?

É um tipo de benefício pago ao trabalhador quando ele sofre acidente de qualquer natureza e venha a desenvolver sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral.

O valor do benefício é equivalente a 50% do salário benefício, em regra.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Primeiro, preciso explicar que somente algumas categorias de segurados têm direito ao Auxílio-Acidente:

  • Empregados urbanos ou rurais;
  • Segurados especiais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

Atenção: contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Sendo assim, você precisará cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:

  • Qualidade de segurado:
    • Estar contribuindo para o INSS;  
    • Ou estar no perído de graça.
  • Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Observação: não há a necessidade de cumprir período de carência para ter direito ao Auxílio-Acidente. 

Ou seja, você não precisará ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.

Neste caso, se você começar sua vida profissional hoje, e sofrer um acidente de trabalho amanhã, que reduza a sua capacidade de trabalho permanentemente, o seu direito ao Auxílio-Acidente já estará garantido.

O nexo causal, que é a relação entre causa e efeito, melhor dizendo, entre o acidente e a redução da sua capacidade de trabalho, será comprovado por meio de um perito do INSS. 

A comprovação deverá ser feita no momento da perícia médica.

Fora os acidentes de trabalho, as doenças adquiridas ao longo do tempo e decorrentes do trabalho também irão garantir o direito ao Auxílio-Acidente.

Esse benefício impede que a pessoa trabalhe registrada?

Não! O auxílio acidente é um tipo de indenização mensal que tem o objetivo de indenizar o trabalho pela sua redução de capacidade.

Por esse motivo, o segurado pode voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, e não corre o risco de perdê-lo.

Qual a duração do auxílio acidente:

O benefício se encerra só em 3 situações:

  • Com a morte do segurado;
  • Com a aposentadoria do segurado;
  • Se houver recuperação plena para o trabalho (essa situação só se aplica para quem sofreu acidente entre 12/11/2019 e 19/04/2020).

A partir de quando é devido o Auxílio?

O Auxílio-Acidente será devido no dia seguinte ao término do Auxílio-Doença

Caso você não tenha solicitado Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente terá como início a data em que você entrou com o requerimento do benefício no INSS.

Conclusão

Agora com a leitura do nosso texto, você já consegue saber:

  • Se tem direito ao benefício;
  • Quais regras se aplicam a você: as novas ou as velhas;
  • Como reunir os documentos necessários para ter o Auxílio-Acidente concedido;
  • Quanto você vai ganhar com ele;
  • Até quando você terá direito ao Auxílio-Acidente;
  • Requerer o benefício.

Auxílio-Acidente não é muito conhecido para a maioria das pessoas.

Por isso, você pode ter feito uma grande descoberta com a leitura desse conteúdo, que poderá ser muito benéfico para o seu caso.

Você sabia sobre a existência do Auxílio-Acidente? 

Então para saber se possui direito no Auxílio Acidente pode contar conosco do escritório Michelon Sociedade de Advogados. Somos especialistas em Direito Previdenciário e nosso propósito é ajudar você da melhor forma possível.

Basta clicar no botão abaixo para entrar em contato com um de nossos advogados!

Posts Recentes